UCP
Unidade de Controlo e Prevenção
A UCP encontra-se estruturada conforme plasmado no artigo 6.º, n.º2 do Regulamento n.35/2019, de 9 de janeiro, referente à Orgânica Interna da ENSE, E.P.E., pelo Departamento de Produtos Petrolíferos (DPP), Departamento de Biocombustíveis (DB), Departamento de Energia Elétrica e Renovável (DEER) e Departamento de Gás Natural (DGN).
Em conformidade com a missão da ENSE, E.P.E., a UCP tem como objetivo assegurar a fiscalização abrangente de todo o sector energético no território continental, promovendo uma concorrência saudável e garantindo a manutenção das condições de licenciamento das atividades desenvolvidas no setor.
Adicionalmente, a UCP tem a missão de garantir, de forma permanente e ativa, o apoio da gestão e manutenção das reservas estratégicas e de emergência do Estado Português.
A UCP é acreditada pelo IPAC, pelo que conta com um Responsável pela Qualidade e um Responsável Técnico, para assegurar a total conformidade com os requisitos da Norma ISO 17020, garantindo a competência, a imparcialidade e a consistência técnica da atividade de fiscalização.
Esta função promove a uniformidade procedimental, a rastreabilidade das ações e a melhoria contínua da atividade fiscalizadora desenvolvida pela UCP.

O DNF é responsável pela operacionalização e execução das ações de fiscalização previstas neste documento e no âmbito dos diferentes sistemas energéticos nacionais, assegurando a verificação do cumprimento das regras técnicas, legais e regulamentares em todas as fases da cadeia de valor.
Complementarmente, o CCOE, cuja missão inclui apoiar o planeamento anual das ações de fiscalização do DNF e prestar apoio técnico e operacional à gestão das reservas estratégicas de petróleo bruto e de produtos refinados atribuídas à ENSE, é igualmente responsável pela averiguação das causas de acidentes reportados no setor energético, bem como pela emissão e gestão dos títulos de biocombustíveis.

PLANO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO
2026